Questões de Concurso Público SEDU-ES 2010 para Professor P — Pedagogo
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Um projeto educacional cuja formação humana promova a construção do conhecimento, deve privilegiar o princípio da ciência em detrimento do trabalho e da cultura, pelo simples fato da sociedade contemporânea estar vivendo uma revolução tecnológica.
O currículo compreende apenas a sistematização dos conhecimentos a serem transmitidos no processo educativo.
O currículo na escola, pensado a partir da valorização dos saberes e das práticas cotidianas não exclui a perspectiva dos programas e(ou) conteúdos de ensino no currículo escolar.
Competência é a capacidade de agir em situações previstas e não previstas, com rapidez e eficiência, articulando conhecimentos tácitos e científicos à experiências de vida e laborais vivenciadas ao longo da vida. As habilidades são entendidas como desdobramentos das competências, como partes que as constituem. Nessa perspectiva, não há uma relação hierárquica entre competências e habilidades.
Política nacional de educação especial na perspectiva
da educação inclusiva . MEC \S EESP 2 007 .
Com relação à educação inclusiva, abordada no texto acima, julgue o item.
O atendimento educacional especializado é realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino da língua brasileira de sinais, da língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, do sistema braille, do soroban, da orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de enriquecimento curricular, da adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não ópticos, da tecnologia assistiva entre outros.
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva . MEC \S EESP 2 007 .
Com relação à educação inclusiva, abordada no texto acima, julgue o item.
A política nacional de educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, prevê um único atendimento educacional especializado em clínicas e instituições especializadas àqueles alunos que apresentarem algum diagnóstico.
Política nacional de educação espec ia l na perspectiva da educação inclusiva . MEC \S EESP 2 007 .
Com relação à educação inclusiva, abordada no texto acima, julgue os itens de 112 a 116.
O acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com alguma deficiência nas escolas regulares, fazem parte dos objetivos da educação inclusiva com a finalidade de atender às necessidades educacionais especiais.
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva . MEC \S EESP 2 007 .
Com relação à educação inclusiva, abordada no texto acima, julgue os itens de 112 a 116.
De acordo com a LDBEN os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais: currículos, métodos e recursos específicos; terminalidade específica; professores especializados; acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais e educação para o trabalho.
Política nacional de educação espec ia l na perspectiva da educação inclusiva . MEC \S EESP 2 007 .
Com relação à educação inclusiva, abordada no texto acima, julgue os itens de 112 a 116.
Os estudos mais recentes no campo da educação especial enfatizam que as definições e as classificações devem ser padronizadas e não contextualizadas, por caracterizar uma especificação do quadro de deficiência, transtorno, distúrbio, síndrome ou aptidão.
Com as possibilidades oferecidas pela LDB visando incorporar a formação profissional e tecnológica à educação básica para atender às demandas não apenas do trabalho, mas da própria sociedade contemporânea, a escola tende progressivamente a se transformar, propiciando a aquisição de princípios científicos gerais, habilidades instrumentais básicas, categorias de análise que facilitam a compreensão histórico-crítica da sociedade e das formas de atuação do ser humano e capacidade nstrumental de exercitar o pensar.
É importante recuperar o papel fundamental do ensino médio de estabelecer a relação entre o conhecimento e a prática de trabalho. Trata-se de explicitar como a ciência se converte em potência material no processo de produção. Sem a estreita ligação à educação básica, a educação profissional corre o isco de se tomar mero fragmento de treinamento em benefício exclusivamente do mercado e dos interesses isolados dos segmentos produtivos.
Segundo a LDBEN, a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, permite conduzir o homem ao desenvolvimento integral por valores éticos, sociais e políticos, de maneira a preservar a sua dignidade e a desenvolver ações junto à sociedade com base nos mesmos valores.
O propósito norteador da educação profissional e tecnológica está vinculado ao ensino médio, com vistas a propiciar apenas o domínio das técnicas produtivas.
Veja, 24/3/2010, p. 76 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a abrangência do tema por ele tratado, julgue o item que se segue.
A passeata citada no texto sugere que o Rio de Janeiro seria o único estado brasileiro a ser prejudicado pela emenda que promove nova divisão dos royalties relativos à extração de petróleo no Brasil.
Antivírus corretamente instalados e funcionando adequadamente na máquina em uso previnem a contaminação por vírus e realizam, automaticamente, cópias de segurança dos arquivos salvos no computador.
A Lei n.° 11.274/2006 alterou dispositivos da LDB, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.
O ensino médio constitui direito de todos e dever do Estado com progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade, cabendo ao poder público estadual oferecer, prioritariamente, o ensino médio público.
O ensino religioso é obrigatório para todos os alunos com inscrição efetivada em escolas públicas em razão de a CF estipular ser o Brasil um estado confessional.
A lei instituiu em cada estado e no DF um fundo de natureza contábil, com receita discriminada, que se destina à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, com vigência até o ano de 2014.
É vedada a utilização dos recursos como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos estados, pelo DF ou pelos municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.