Questões de Concurso Público MPU 2013 para Analista - Medicina do Trabalho
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A sonolência é causada pela liberação, ao anoitecer, do hormônio melatonina pela glândula pineal, que tem sua função regulada pela luminosidade do dia
Hetereotasia é propriedade de um sistema aberto, especialmente em seres vivos, de regular o seu ambiente interno de modo a manter uma condição estável, mediante múltiplos ajustes de equilíbrio dinâmico, controlados por mecanismos de regulação inter-relacionados
A exposição a ruído é responsável por movimentos do estômago e abdômen; aumento da produção de adrenalina; aumento da produção de cortisona; dilatação das pupilas; reação muscular; aumento da produção de hormônios (tireoide); aumento da frequência cardíaca e vasoconstrição, situações para as quais o equipamento de proteção auricular jamais será eficaz.
Fazer uma lista indiscriminada de exames por ocupação não constitui uma boa prática da medicina do trabalho, uma vez que os riscos reais aos quais está exposto um trabalhador dependem do ambiente em que ele trabalha, e não de sua profissão. Assim, se houver, por exemplo, dois pedreiros, e respectivamente um trabalhar em ambiente ruidoso e outro não, o primeiro deverá ser submetido à audiometria, o segundo, não.
O exame médico admissional deverá, em geral, ser realizado antes de o trabalhador iniciar suas atividades na empresa; porém, em casos excepcionais, é facultada sua realização até a data que antecede o final do período de experiência.
A medicina do trabalho nasce com a administração científica, baseada no método taylorista e no fordista, que impunham a necessidade do operário sadio, com baixo índice de absenteísmo e alta produção, segundo referencial biológico voltado à seleção dos mais aptos e ao atendimento in locu dos trabalhadores “acometidos” com vistas ao retorno, sem demora.
A exposição ao calor é responsável não só pela sudorese, mas também pela vasodilatação periférica, que funciona como a primeira ação corretiva ativada no organismo em decorrência do maior fluxo de sangue na superfície do corpo e do aumento da temperatura da pele.
Diz-se direito público porque os interesses difusos e coletivos se sobrepõem aos privados, em outras palavras, entre o direito privado que assegura inviolabilidade do patrimônio e o direito à saúde pública quanto ao combate a uma epidemia de distúrbio osteomuscular em uma empresa, prevalece o interesse coletivo, mesmo contra a vontade do empregador, que se sujeitará às determinações constitucionais do sistema único de saúde.
A mediana dos resultados dos exames é de 125 mg/dL.
O risco de os servidores do almoxarifado apresentarem colesterol LDL anormal é duas vezes maior que aqueles do setor de recursos humanos e do de tecnologia da informação.
A moda dos resultados dos exames é 130 mg/dL.
A fração atribuível ao setor de segurança, também chamada fração etiológica, é a proporção entre os casos desse setor (10 a cada 100 servidores) com todos os casos de colesterol LDL anormal (20 a cada 100 servidores), o que resulta em 50%.
Trabalhar no setor de limpeza e conservação constitui fator de proteção aos níveis anormais de colesterol LDL.
Compete ao médico assistir o trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos, incluindo aqueles necessários à gestão e definidos pela empresa no tocante ao perfil nosológico laboral ante aos controles administrativos de absenteísmos, definidos pela empresa.
Deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoas em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime, assim, qualquer pessoa, principalmente o médico, que deixe de prestar ou providenciar ajuda à vítima, comete crime de omissão de socorro, desde que esteja direta ou indiretamente relacionada à causa do evento.
Cabe ao médico do trabalho fornecer atestados, em conformidade com as normas de recursos humanos da empresa que o tenha contratado, bem como pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, dado que o repouso, o acesso à terapia e o afastamento de determinados agentes agressivos fazem parte do tratamento.
Cabe à empresa informar no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) o diagnóstico, conforme Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), do exame alterado, pois trata-se de notificação compulsória que deve constar na comunicação de acidente do trabalho (CAT), situação para a qual a medicina do trabalho não pode se opor sob quaisquer argumentos, até porque a enfermagem do trabalho poderá fazê-lo também.