Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XIII
Foram encontradas 220 questões
No que se refere a loteamentos, na legislação vigente, está prevista a existência obrigatória de uma faixa não-edificável de 15 m ao longo de rios; no entanto, para atender interesses sociais, legislações municipais específicas podem determinar a redução da largura dessa faixa.
Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à prefeitura municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, a definição das diretrizes para o uso do solo.
Caso a área de um loteamento pertença a dois municípios, a definição das diretrizes para o traçado dos lotes e do sistema viário caberá ao município onde estiver localizada a maior área desse loteamento.
Os lotes destinados à urbanização específica ou a edificações de conjuntos habitacionais de interesse público poderão ter área inferior a 125 m2.
Em municípios com áreas extensas e pouco habitadas, o plano diretor pode restringir-se a apenas uma parte do território.
Conforme lei específica que determina a utilização compulsória de solos urbanos, os proprietários de lotes nessas áreas, que não edificá-los ou subutilizá-los, poderão ter seu imóvel desapropriado mediante pagamento em títulos da dívida pública.
Caso necessite de áreas para constituir reservas fundiárias, o poder público poderá exercer o direito de preempção.
O plano de mobilidade urbana deverá contemplar as áreas de estacionamentos públicos e privados bem como garantir acessibilidade às pessoas com deficiência e restrição de mobilidade.
Em municípios com população inferior a dez mil habitantes, a licitação para contratação de serviços de transporte público coletivo poderá ser dispensada, desde que sejam observadas as diretrizes para a contratação, previstas na PNMU.
Os princípios que fundamentam a Política Nacional de Mobilidade Urbana incluem a gestão democrática e o controle social do planejamento bem como a avaliação da PNMU.
A União poderá delegar a um município, mediante consórcio público ou convênio, a organização de serviços de transporte público internacional de caráter urbano.
Compete exclusivamente à União definir os critérios e as condições para a declaração e o reconhecimento de situações de emergência e estado de calamidade pública.
Cabe exclusivamente aos municípios declarar, quando for o caso, situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Compete ao Ministério da Integração Nacional coordenar as ações do SNHIS.
Compete à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atuar como depositária dos recursos do FNHIS e controlar sua execução físico-financeira.
As transferências de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para os estados, o Distrito Federal e os municípios ficam condicionadas ao oferecimento de contrapartida do respectivo ente federativo. Essa contrapartida não deve, necessariamente, ser financeira, visto que esses entes federativos podem, por exemplo, oferecer serviços vinculados aos respectivos empreendimentos habitacionais realizados no âmbito dos programas do SNHIS.
Na aplicação de recursos do FNHIS de forma descentralizada, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem constituir fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social. O Conselho Gestor do FNHIS poderá dispensar alguns municípios dessa determinação, em razão de características territoriais, econômicas, sociais ou demográficas.
A fiscalização de obras públicas é uma atividade que pode ser exercida por qualquer servidor público.
As atividades técnicas de engenharia, que visam atender interesses da administração pública, estão isentas de anotações de responsabilidade técnica (ART).
Na elaboração de projetos de engenharia direcionados à licitação de obras, deve-se considerar, entre outros requisitos, a possibilidade de emprego de mão-de-obra, de materiais, de tecnologia e de matérias-primas existentes no local onde será executada a obra.