Foi ajuizada uma ação de reparação de danos decorrentes de acidente de automóvel, em que o autor busca reparação de danos materiais no valor de R$ 100.000,00. A petição inicial não foi assinada e nela há requerimento expresso para que as intimações sejam feitas em nome de um único advogado do autor, sob pena de nulidade, além de rol de testemunhas e requerimento de perícia. O réu foi regularmente citado e ofereceu defesa, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. A pedido do autor, foi realizada prova pericial, e foi proferida sentença de integral procedência do pedido inaugural. O processo tramitou sob o rito comum, procedimento sumário.