Vantuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos
e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas
(Lei n.º 11.343/2006). No momento da ação, Vantuir, em razão de
dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao
agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo
também incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Nessas situações hipotéticas, qualquer que tenha sido a infração
penal praticada,