Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar
determinados princípios. Um deles, previsto no caput
do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar
e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que
autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico
de torná-lo conhecido dos interessados. Esse princípio é o da