Questões de Concurso Público EMAP 2018 para Analista Portuário - Contratos
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Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.
Os contratos administrativos podem ser modificados
unilateralmente para melhor atender ao interesse público,
respeitados os direitos do contratado.
Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.
Admite-se corrigir monetariamente o valor do contrato
com prazo de duração inferior a um ano ou reajustá-lo por
índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação
dos custos de produção ou dos insumos utilizados.
Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.
Se, no decorrer de uma obra, o preço de um insumo
que compõe a faixa A da curva ABC disparar no mercado
e tiver acréscimo de valor de 75% em função da variação
cambial, caberá reequilíbrio econômico-financeiro,
devendo a contratada, nesse caso, calcular o valor do aditivo
substituindo, em todas as fichas de composição de custos,
o valor do insumo pelo novo valor de mercado,
independentemente do limite de 25%.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A administração terá agido corretamente caso tenha avaliado
isoladamente o aumento inesperado do insumo aço e revisado
seu preço para os quantitativos não medidos, com vistas
a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A administração agiu de acordo com a legislação ao proceder
à repactuação contratual visando adequar o contrato aos
novos preços de mercado encaminhado pela construtora
em junho de 2017, uma vez que foi observado o interregno
mínimo de um ano a contar da data do orçamento
de referência.