Questões de Concurso Público IPHAN 2018 para Analista I - Área 8
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A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 7.347/1985, que regulamenta a ação civil pública.
A defensoria pública federal não tem legitimidade para
propor ação civil pública com intuito de reparar o dano
causado por Victor ao patrimônio cultural.
A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 7.347/1985, que regulamenta a ação civil pública.
Caso Victor resida no Acre, a proposição de ação civil
pública pelo IPHAN para reparo do dano causado à Catedral
Metropolitana de Brasília deverá ser feita na justiça estadual
do Acre.
A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 7.347/1985, que regulamenta a ação civil pública.
O prejuízo material causado por Victor à Catedral
Metropolitana de Brasília deverá ser pago por ele e pela
sociedade, limitando-se a responsabilidade de Victor em um
milhão de reais, por se tratar de uma pessoa física.
A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 7.347/1985, que regulamenta a ação civil pública.
O Ministério Público Federal poderá arquivar eventual
inquérito civil aberto contra Victor, sem apresentar
motivação.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Para a exploração econômica do produto, essa empresa
deverá obter o consentimento prévio da comunidade
tradicional em questão.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Caso a empresa cometa alguma infração administrativa
relativa ao acesso ao patrimônio genético utilizado para a
fabricação do creme à base de baru, o IBAMA será o órgão
responsável pela fiscalização e pela apuração dessa infração.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Se fosse uma comunidade de agricultores tradicionais em
vez de uma comunidade tradicional, a empresa seria
dispensada de pagar pelo uso do conhecimento tradicional
associado, pois os agricultores não estão inseridos no
conceito de quem detém conhecimento tradicional associado.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Todo conhecimento tradicional deve ter sua origem
identificada, garantindo-se, com isso, que empresas que
pretendam explorar o patrimônio genético com base nesse
conhecimento façam a repartição justa e equitativa dos
benefícios decorrentes da exploração econômica com os
detentores desse saber.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Caso o conhecimento tradicional utilizado para a elaboração
do creme à base de baru envolvesse o uso de saliva humana,
não seriam aplicáveis, nessa hipótese, as disposições da Lei
n.º 13.123/2015, que regulamenta o uso do patrimônio
genético.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
As normas técnicas, as diretrizes e os critérios para
elaboração e cumprimento de acordo de repartição de
benefícios em razão da comercialização de produto fabricado
a partir de conhecimento tradicional, como no caso do
hidratante à base de baru, são editados pela Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
A referida comunidade tradicional poderá realizar um
intercâmbio do seu conhecimento tradicional sobre o creme à
base de baru com outras comunidades tradicionais, caso em
que ficará isenta da obrigação da repartição de benefício,
desde que essa troca ocorra para seu próprio benefício e
esteja baseada em seus usos, costumes e tradições.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
A multa para empresa de grande porte que explore
economicamente o creme hidratante à base de baru sem
notificação prévia é de R$ 500,00.