A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão
feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei
complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a
divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e
publicados na forma da lei. Conforme o entendimento do STF e a
classificação tradicional da aplicabilidade das normas
constitucionais, tal previsão constitui norma de eficácia