Um cliente de uma instituição bancária foi contatado, por
mensagem via aplicativo de celular, pelo seu gerente, para que
autorizasse a transferência de determinada quantia em dinheiro da
conta-corrente para uma aplicação no mercado financeiro.
Seis meses após ter permitido essa operação, o cliente constatou
que não existia o investimento e não localizou o dinheiro
disponibilizado. Solicitou, então, ao gerente que o valor fosse
restituído à conta-corrente, mas ele recusou-se a fazê-lo.
Nessa situação hipotética, poderá haver responsabilização pessoal
do gerente, uma vez que este feriu a boa-fé objetiva pelo instituto