Questões de Concurso Público STM 2018 para Analista Judiciário - Área Judiciária
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Com relação aos crimes militares em tempo de guerra, julgue o próximo item.
Se, em tempo de guerra, um militar cometer homicídio em
presença do inimigo, sua pena poderá ser reduzida conforme
hipóteses previstas no Código Penal Militar.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
Em processo na justiça militar da União, o juiz estará impedido
de exercer sua jurisdição se um primo seu for parte ou
diretamente interessado na demanda.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
Situação hipotética: O Ministério Público Militar ofereceu
denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas.
Todavia, o crime prescreveu. Assertiva: Nessa situação, o
juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta
a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão
ministerial.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos
oficiais da reserva remunerada.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
Situação hipotética: Em determinada unidade, o comandante
instaurou inquérito policial militar para apurar possível crime
de prevaricação cometido por um oficial que lá servia. Ao
receber os autos do inquérito, o Ministério Público Militar
promoveu o seu arquivamento, sob o fundamento de que a
materialidade do delito não foi comprovada. Assertiva: Nessa
situação, será incabível a propositura de ação penal privada
subsidiária da pública.
Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.
Militar que for réu em processo criminal na justiça militar da
União poderá ser intimado ou notificado para a prática de atos
por meio de comunicação telefônica.
Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.
Situação hipotética: Sargento das Forças Armadas furtou
material de organização militar no Rio de Janeiro – RJ.
Todavia, possui residência em São Paulo – SP e serve em
quartel na guarnição de Manaus – AM. Foragido, acabou
sendo preso em Natal – RN. Assertiva: Nessa situação,
a competência para processar e julgar o sargento será da justiça
militar da União no Rio de Janeiro – RJ, porém, se o local
do furto fosse desconhecido, o foro competente seria o de
Manaus – AM.
Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.
Situação hipotética: Um oficial cometeu crime militar com
elevado dano ao patrimônio da administração castrense.
Assertiva: Nessa situação, nas hipóteses previstas no Código
de Processo Penal Militar, a autoridade judiciária militar
poderá decretar arresto de bens móveis ou imóveis do acusado
para satisfação do dano.
Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.
No âmbito da justiça militar da União, não há previsão para a
citação na modalidade por hora certa.
No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.
No Superior Tribunal Militar, após a instrução dos processos
de sua competência originária, o julgamento ocorrerá em
sessão plenária.
No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.
Oficial das Forças Armadas que for réu em processo penal
militar e estiver preso deverá ser obrigado a comparecer à
instrução criminal, pois, no âmbito da justiça militar da União,
é vedada a revelia de réu preso.
No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.
Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço
ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à
inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva
para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças
Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a
justiça militar da União pelo crime de deserção.
No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.
Quando um crime de insubmissão é consumado, lavra-se um
termo de insubmissão, que é o instrumento legal autorizador da
captura do insubmisso, para efeito de incorporação.
A respeito de correição parcial, nulidades e recursos, julgue o item seguinte, com base no Código de Processo Penal Militar.
Se um soldado interpuser apelação em um processo na justiça
militar da União, e ela não for recebida, ele poderá interpor
correição parcial perante o Superior Tribunal Militar.
A respeito de correição parcial, nulidades e recursos, julgue o item seguinte, com base no Código de Processo Penal Militar.
Se uma sentença condenatória transitada em julgado for
contrária às evidências dos autos, será cabível a revisão, que
poderá ser requerida a qualquer tempo.
A respeito de correição parcial, nulidades e recursos, julgue o item seguinte, com base no Código de Processo Penal Militar.
Nos casos em que houver nulidade em um processo na justiça
militar da União, por suspeição do juiz, todos os atos judiciais
serão declarados nulos, independentemente de eventuais
prejuízos para a acusação ou para a defesa.
No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item.
A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.
No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item.
Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a
obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade
daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se
punível o autor da coação ou da ordem.
Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.
A descriminante putativa por erro de proibição, na hipótese de
suposição errônea acerca de causa excludente de ilicitude, é
considerada erro de proibição indireto e gera as mesmas
consequências do erro de proibição direto.
Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.
Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as
condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se
comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um
crime.