Questões de Concurso Público PRF 2015 para Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Turma - 2ª Prova
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Julgue o próximo item, que tratam da legislação aplicável às ações que utilizam força legal.
A Portaria Interministerial n.º 4.226/2010 define que, em caso
de evasão de suspeito cujo veículo desrespeite o bloqueio da
PRF em via pública, é legítimo o uso de arma de fogo, desde
que se atinjam os pneus do veículo em fuga.
O Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL), instituído pelo Tratado 13/195, determina os padrões legais e obrigatórios de conduta na atividade do policial rodoviário federal.
O Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) prevê que o policial rodoviário federal prime pelo respeito à dignidade humana e combata rigorosamente os atos de corrupção mediante o uso integral da força policial.
Com base na aplicação diferenciada do uso da força nas atividades do policial rodoviário federal, julgue o item a seguir.
Em caso de abordagem pela PRF, os suspeitos deverão ser
algemados pelos policiais na posição de joelhos ou deitados,
para que se evitem riscos aos agentes, conforme recente
decisão do Supremo Tribunal Federal.
Um suspeito que seja cooperativo deve ser abordado por meio da verbalização, ao passo que um suspeito que demonstre resistência ativa deve sofrer controle físico por parte do policial rodoviário federal.
O triângulo da força letal pressupõe que a tomada de decisões pelo policial rodoviário federal considere os fatores de risco, de habilidade e de oportunidade, preponderando sobre os outros fatores a avaliação do risco a que se sujeita o agente nas ações policiais.
A força letal representa o nível 6 do uso diferenciado da força, e os controles de mãos livres representam o nível 3.
A transnacionalidade do delito, a prática da conduta delituosa pelo agente do crime prevalecendo-se de função pública e o cometimento do crime nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais ou em transportes públicos são, entre outras, circunstâncias que resultam no aumento de um sexto a dois terços da pena do crime de tráfico de drogas.
Apesar de legalmente inadmissível a prisão do possuidor de droga para consumo pessoal, no caso de uma abordagem a um usuário que porte droga em desacordo com determinação legal, a sua condução à Delegacia de Polícia Judiciária é obrigatória para a formalização do procedimento criminal pertinente.
A semeadura, o cultivo ou a colheita de plantas que constituem matéria-prima para a preparação de drogas são condutas tipificadas como tráfico de drogas por equiparação legal, independentemente se para consumo pessoal do usuário ou para venda.
O estado de São Paulo é uma das principais plataformas de exportação de cocaína da América Latina, por agregar inúmeras circunstâncias que facilitam o tráfico transnacional da substância, entre elas o significativo mercado consumidor, o elevado número de pontos de distribuição, as excelentes condições da malha viária e a boa rede comercial e bancária.
O Brasil, além de ser considerado mercado consumidor de cocaína e estar incluído como uma das principais rotas para o escoamento da droga na América do Sul, figura atualmente como país produtor em razão do cultivo em larga escala de epadu, ou coca brasileira, na região amazônica.
No caso de haver mais de um suspeito identificado durante uma abordagem de fiscalização, a entrevista inicial realizada simultaneamente pelo policial rodoviário federal ao conjunto dos suspeitos deverá ser pautada em perguntas que exijam respostas rápidas e curtas para agilizar e facilitar as conclusões do policial responsável.
Na formalização do auto de prisão em flagrante por crime de tráfico de drogas, o condutor a ser indicado no procedimento deverá ser o chefe da equipe que tiver realizado a diligência, ainda que ele não tenha estado presente ao flagrante.
A prova preliminar para a materialidade do crime de tráfico de drogas é o laudo de constatação da substância, que deve ser lavrado por perito oficial ou pessoa idônea indicada como perito ad hoc e que é peça imprescindível para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Não constitui crime, mas mera irregularidade alfandegária em face da inexistência de potencial ofensivo, a entrada no território nacional, sem autorização da autoridade competente, de munição de uso proibido, desacompanhada do armamento.
A placa e o modelo do veículo, o itinerário dos ônibus, assim como o horário da viagem, a origem e o destino dos passageiros são fatores preponderantes para a triagem dos veículos-alvos a serem fiscalizados.
A dimensão autorizada para o comprimento do balanço traseiro em veículos de transporte de carga não articulados será, no máximo, a de 60% da distância entre os eixos, distância que é medida do extremo da roda do eixo.
A responsabilidade pela inscrição e pelo conteúdo de pesos e pelas capacidades do veículo importado cabe ao importador quando se tratar de veículos novos ou inacabados.
O peso bruto total combinado para combinação de veículos não articulados com duas unidades do tipo caminhão e reboque com comprimento de até 19 m é limitado a 57 toneladas.