Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou,
com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias,
no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado.
Para tanto, apresentou cédula de identidade falsificada com sua
fotografia, tendo induzido em erro a pessoa responsável pelo
caixa do supermercado. Consumada a ação, tal indivíduo,
arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade
falsificada, inutilizando-os definitivamente.
Nessa situação hipotética, o juiz responsável pelo julgamento
do referido indivíduo deveria