Questões de Concurso Público CODEVASF 2021 para Analista em Desenvolvimento Regional - Engenharia Civil
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Apesar de o SINAPI ter sido utilizado como referência para a obtenção dos custos unitários, a sua utilização não era obrigatória na situação em questão, por se tratar de uma obra pública.
Devem constar da documentação desse procedimento licitatório as anotações de responsabilidade técnica (ART) dos profissionais responsáveis pela elaboração do orçamento-base da licitação.
Considere que o orçamento de referência da licitação de determinada obra pública era de R$ 10 milhões e a proposta vencedora tenha sido de R$ 7 milhões. Considere, ainda que se tratava de uma empreitada por preço global, que o desconto dado pela empresa não tenha sido uniforme em todos os itens da planilha e que, ao longo da obra, tenha sido necessário celebrar um aditivo contratual para acréscimo de quantidade de alguns itens. Por fim, considere que o desconto dado pela empresa nos itens constantes do aditivo na proposta vencedora tenha sido de 20%. Nessa situação hipotética, não é necessário aplicar parcela compensatória negativa no aditivo.
Considere que o contrato referente a determinada reforma tenha sido assinado inicialmente com o valor de R$ 100 mil e que, no primeiro aditivo contratual, tenham sido suprimidos R$ 20 mil bem como acrescido o mesmo valor em outros serviços. Nessa situação hipotética, a empresa ainda está obrigada a aceitar eventual segundo aditivo de supressão de R$ 50 mil, de acordo com os limites percentuais definidos pela legislação para reformas.
Em caso de contratação de obra que apresente itens importados em sua planilha, a subida do dólar durante a execução do contrato é suficiente para que o fiscal e o ordenador de despesas concedam o reequilíbrio econômico-financeiro, de forma que devem atualizar automaticamente os valores dos itens importados quando forem pagar as medições.