Questões de Concurso Público SEFAZ-CE 2021 para Auditor Fiscal da Receita Estadual
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Relativamente ao direito empresarial, julgue o item a seguir.
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado
e favorecido para as empresas de pequeno de porte e para as
pequenas empresas, para nenhum efeito legal, a pessoa
jurídica constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
Relativamente ao direito empresarial, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Carlos, preposto da sociedade B, foi
convocado pelo gerente a dirigir-se ao ponto comercial da
sociedade C para celebrar contrato de prestação de serviços.
Como havia agendado a realização de tarefa pessoal no
mesmo horário em que deveria comparecer ao local de
celebração do contrato, visando não prejudicar a sociedade e
cumprir a sua tarefa pessoal, Carlos, mesmo sem ter
autorização escrita da sociedade para tanto, fez-se substituir
no exercício da preposição, por meio de outorga de poderes
em procuração ao seu familiar João, para que este
subscrevesse o instrumento contratual em nome da sociedade
B. Assertiva: No caso de haver desconformidade com o
desejado pela sociedade B no que tange às cláusulas
contratuais consignadas no instrumento assinado por João,
Carlos responderá pessoalmente pelas obrigações por ele
contraídas.
Relativamente ao direito empresarial, julgue o item a seguir.
O fato de uma pessoa natural ter contribuído para o bom
êxito da formação da empresa não poderá servir de
justificativa para que o seu nome conste do nome
empresarial se este for da espécie denominação.
Relativamente ao direito empresarial, julgue o item a seguir.
Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a
expressa previsão de aplicação supletiva do regramento da
Lei de Sociedade por Ações em contrato social de sociedade
limitada não tem o condão de afastar o direito potestativo de
retirada imotivada do sócio.
Relativamente ao direito empresarial, julgue o item a seguir.
Pessoa natural que integre cargo de conselheiro fiscal de uma
sociedade anônima não poderá ser eleita como conselheira
de órgão de administração de sociedade de capital aberto que
possa ser considerada concorrente no mercado, salvo se a
sociedade anônima dispensar a inelegibilidade em
assembleia geral.