Questões de Concurso Público DPE-RS 2022 para Defensor Público
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A respeito dos incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade previstos no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
O objetivo primordial do incidente de assunção de
competência é prevenir ou compor divergência, entre órgãos
do tribunal, acerca de questão de direito repetida em
múltiplos processos.
A respeito dos incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade previstos no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
Em ambos os incidentes em questão, o relator pode, por
decisão irrecorrível, admitir a intervenção do amicus curiae,
desde que verifique a relevância da matéria sob exame, a
especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão
social da controvérsia.
A respeito dos incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade previstos no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
Caso acolhida a arguição de inconstitucionalidade pela
câmara ou turma, o feito será remetido ao tribunal pleno ou
ao seu órgão especial, que examinará a questão da
constitucionalidade da lei ou do ato normativo do poder
público e, em seguida, concluirá o julgamento do recurso.
Com relação à ação rescisória prevista no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
É inadmissível ação rescisória com fundamento em violação
manifesta de norma jurídica quando a decisão rescindenda
estiver amparada em norma jurídica de interpretação
controvertida nos tribunais ao tempo em que tenha sido
prolatada.
Com relação à ação rescisória prevista no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
O direito à rescisão se extingue em dois anos e, no caso de
rescisão fundada em prova nova, de existência ignorada,
obtida após o trânsito em julgado, o termo inicial desse prazo
será a descoberta da prova nova, observado o prazo máximo
de cinco anos, contado do trânsito em julgado da última
decisão proferida no processo.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
Havendo jurisprudência majoritária no sentido do cabimento
do chamamento ao processo, é correto afirmar que o relator,
ao ter dado provimento, de plano, ao recurso, agiu em
consonância com o Código de Processo Civil, em atenção
aos princípios da eficiência e da duração razoável dos
processos.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
O chamamento ao processo é espécie de intervenção de
terceiro permitida apenas ao réu, para chamar ao processo,
como litisconsorte: o afiançado, na ação em que for réu o
fiador; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou
algum deles; e os demais devedores solidários, quando o
credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida
comum.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
A agravada terá a possibilidade de impugnar a decisão por
meio de agravo interno, o qual deverá ser interposto no prazo
de quinze dias, ficando sujeita, contudo, à multa, caso seja
declarado, em votação unânime, manifestamente
inadmissível ou improcedente.
Acerca da vedação de decisões surpresas, consagrada no Código de Processo Civil e logicamente decorrente do princípio do contraditório, julgue o item a seguir.
A vedação de decisões surpresas encontra exceções nos
casos de exame de tutela provisória de urgência, em
hipóteses de apreciação de tutela de evidência, bem como na
análise, em sede de ação monitória, do pedido de expedição
de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a
execução de obrigação de fazer ou não fazer.
Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O segundo condômino, titular da relação jurídica de direito
material, embora possa figurar no processo como assistente
litisconsorcial, não será considerado, em suas relações com a
parte adversa, litigante distinto do assistido, mas será
substituto processual deste em caso de omissão.
Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Embora o segundo condômino pudesse ter integrado a
petição inicial na qualidade de autor, em litisconsórcio
facultativo ativo, sendo admitido no feito, ele será
considerado assistente litisconsorcial do primeiro, atuando
como seu auxiliar, em situação de subordinação,
sujeitando-se, porém, aos mesmos ônus processuais que o
assistido.
Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Pela eficácia preclusiva da coisa julgada, transitada em
julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e
repelidas todas as alegações e as defesas que poderiam ter
sido opostas para acolhimento ou rejeição do pedido. Desse
modo, pode-se dizer que, a menos que se valha antes de
eventual ação rescisória, o segundo condômino, admitido no
feito, não poderá, em processo posterior, discutir
defensivamente a justiça da decisão invocando a exceptio
male gestis processus, mesmo que prove que desconhecia a
existência de provas das quais, por culpa, o primeiro
condômino não se tenha valido.
Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Sendo titular da relação jurídica de direito material, o
segundo condômino deveria ter figurado como autor desde o
início da ação, de forma que o juiz deverá determinar a
emenda da petição inicial, para que o segundo condômino
assuma o polo ativo, na qualidade de litisconsorte necessário
ulterior, considerada a natureza do direito discutido em juízo,
evitando-se decisões conflitantes e a uniformidade do
julgamento.
A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.
Apenas para os casos de tutela provisória de urgência —
antecipada ou cautelar —, o Código de Processo Civil prevê
expressamente que a parte responderá pelo prejuízo que a
efetivação da tutela causar à parte adversa, em caso de
sentença desfavorável àquele que a requereu.
A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.
A tutela provisória de urgência poderá ser concedida,
liminarmente ou após justificação prévia, desde que não haja
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
(fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (periculum in mora), embora o juiz possa
exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra
parte possa vir a sofrer.
A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.
Quando a urgência do autor for de ordem tal que não seja
possível aguardar todas as provas e a elaboração completa da
petição inicial, a menos que o direito afirmado suporte
sacrifício, é cabível pleitear a tutela provisória em caráter
antecedente, o que se estende igualmente à tutela provisória
de evidência, invertendo-se o ônus da espera.
A respeito da previsão constitucional da Defensoria Pública, da assistência jurídica integral e gratuita e da atribuição de atuação na condição de curador especial, julgue o item que se segue.
Segundo entendimento pacificado do STJ, o recurso
interposto pela Defensoria Pública está dispensado do
pagamento de preparo, salvo se a atuação ocorrer na
qualidade de curador especial.
A respeito da previsão constitucional da Defensoria Pública, da assistência jurídica integral e gratuita e da atribuição de atuação na condição de curador especial, julgue o item que se segue.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita
isenta o assistido da Defensoria Pública do pagamento de
custas processuais e de honorários advocatícios.