Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra o...
Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O segundo condômino, titular da relação jurídica de direito
material, embora possa figurar no processo como assistente
litisconsorcial, não será considerado, em suas relações com a
parte adversa, litigante distinto do assistido, mas será
substituto processual deste em caso de omissão.