Questões de Concurso Público SECONT-ES 2022 para Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
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No processo de incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
No processo de fusão, há a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
Entende-se por risco a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos da entidade.
As competências das unidades setoriais de controle interno serão desempenhadas, exclusivamente, por auditores do estado.
Caberá à Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo fiscalizar a conduta dos servidores de todos os órgãos do Poder Executivo estadual.
O servidor que mantiver cônjuge de amigo íntimo sob sua chefia imediata estará sujeito à penalidade de demissão.
O recurso contra decisão administrativa, se cabível, terá o condão de interromper a prescrição.
Aplicada sanção de demissão a policial militar, o recurso interposto será apreciado pelo Conselho Estadual de Correição.
Aplicada penalidade de advertência a servidor do estado do Espírito Santo, ele mesmo poderá propor a celebração de termo de ajustamento de conduta.
Ficam fora do dever de proteção e conservação que obrigam os servidores os suprimentos de escritório, por não se enquadrarem como recursos públicos.
No estado do Espírito Santo, para fins de acumulação, os cargos que exigirem do ocupante somente o exercício de atividades burocráticas e operacionais e de média complexidade não serão considerados de natureza técnica.
Havendo incorporação da pessoa jurídica causadora de dano à administração pela prática de fraude a licitação, a sucessora ficará responsável pelo pagamento da multa aplicada e pela reparação integral do dano, independentemente do valor do patrimônio incorporado.
Caso a pessoa jurídica considerada responsável por ato lesivo à administração pública apresente, em sua defesa, informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade, a comissão processante deverá considerá-lo para a dosimetria da sanção a ser aplicada.
Publicada portaria de instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica que tenha prometido vantagem indevida a servidor do estado do Espírito Santo, fatos não mencionados no ato poderão ser apurados no mesmo processo.
A sanção consistente na publicação extraordinária da decisão condenatória poderá ser aplicada, desde que mediante procedimento judicial, à pessoa jurídica que praticar ato de corrupção em face da administração pública do estado do Espírito Santo.
Dificultar atividade de fiscalização de órgãos públicos constitui ato lesivo à administração, independentemente do prejuízo econômico que esse ato possa ocasionar.
Caso se verifique, em contrato celebrado com o estado do Espírito Santo, que a contratada tenha fraudado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o ajuizamento da ação judicial com vistas ao perdimento dos bens da pessoa jurídica infratora poderá ser promovido diretamente pelo órgão de representação judicial.
Na composição da comissão destinada à apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, deve haver, pelo menos, um servidor com conhecimento de auditoria.
Na aplicação de penalidade à pessoa jurídica considerada responsável por utilizar-se de interposta pessoa para ocultar seus reais interesses, será considerada a sua situação econômica.
É vedado o compartilhamento de provas obtidas por meio de acordo de leniência.