Questões de Concurso Público TCE-PB 2022 para Auditor Conselheiro Substituto
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É permitida a contratação de empresas privadas de auditoria por órgãos ou entidades da administração pública federal indireta quando comprovada, junto ao ministro supervisor e ao órgão central do SCI, a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela SFCI ou pelos órgãos setoriais do SCI.
A descentralização da execução orçamentária federal por meio de convênios somente poderá ser efetivada para as entidades públicas ou privadas, para a execução de projetos necessários à região contemplada e desde que as referidas entidades disponham de condições técnicas para executá-los, ainda que não estejam relacionados com as atividades do ente executor.
Para a aquisição de bens e a contratação de serviços com recursos de órgãos públicos federais, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não houver interessados à cotação, quando será exigida pesquisa ao mercado, prévia à contratação.
Para se proceder à qualificação técnica de pessoa física ou jurídica em casos de habilitação em certames, exige-se a apresentação de comprovação de atividade com delimitação de tempo (preferencialmente os últimos cinco anos) e local específico da experiência prévia, caso o fator geográfico seja relevante para a prestação do serviço ou a construção de obra.
Ao se comprovar superfaturamento em contratação por inexigibilidade de licitação, tanto o fornecedor do serviço quanto o agente público responsável pela contratação responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.