Antônio foi denunciado e condenado à pena de 1 ano e 6
meses de detenção pela prática de um único delito, não sujeito ao
regime da imprescritibilidade. Na data do fato delituoso, Antônio
tinha 20 anos de idade e era réu primário. A condenação transitou
em julgado para a acusação em 9/12/2021 e, para ambas as partes
(acusação e defesa), em 24/1/2023.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CP e a atual
jurisprudência do STF, a prescrição da pretensão executória