Questões de Concurso Público TSE 2024 para Analista Judiciário - Área: Judiciária
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Ocorrendo a cassação do mandato de determinado senador e não havendo suplente, será realizada eleição para preenchimento da vaga se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato, devendo o cargo ser ocupado, até a realização do novo pleito, pelo segundo candidato mais bem votado nas últimas eleições.
Indivíduo que esteja cumprindo as condições impostas em um acordo de não persecução penal (ANPP) permanece com seus direitos políticos suspensos até que tais condições sejam integralmente cumpridas.
O partido político possui legitimidade para impetrar mandado de segurança perante o STF pretendendo o controle de constitucionalidade de projeto que tramite no Congresso Nacional quando houver proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea.
Após a diplomação dos candidatos eleitos à câmara de vereadores, cabe à justiça estadual processar e julgar mandado de segurança em que se discuta a ordem de convocação de suplente.
É obrigatória a participação da OAB na escolha dos membros dos tribunais regionais eleitorais oriundos da advocacia, dado o direito de participação da entidade no processo para a escolha dos advogados que irão concorrer à vaga, por meio de lista sêxtupla, a qual será encaminhada ao Tribunal de Justiça, que elaborará a lista tríplice.
Não se admite a ação de impugnação de mandato eletivo se houver ação de investigação judicial eleitoral em curso versando os mesmos fatos.
A competência originária do Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar recurso contra expedição de diploma limita-se às controvérsias que envolvam eleições federais.
A suspensão de direitos políticos abrange a capacidade eleitoral ativa e passiva do condenado criminalmente com decisão transitada em julgado, o qual não poderá votar, filiar-se a partido político nem candidatar-se a cargo eletivo.
O prazo para o manejo de ação de impugnação de mandato eletivo perante a justiça eleitoral é contado a partir da diplomação do candidato, devendo o processo tramitar em segredo de justiça.
O crime de corrupção eleitoral consiste em delito de natureza formal, motivo por que não admite a forma tentada, sendo seu resultado mero exaurimento da conduta criminosa.
O agravamento do regime jurídico eleitoral, consideradas as novas hipóteses legais de inelegibilidade, não pode levar em consideração atos e fatos jurídicos pretéritos ao novo diploma legal, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis.
Constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção, a divulgação, durante o período de campanha eleitoral, de fatos que se sabe inverídicos, em relação a determinado candidato, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, devendo a pena ser aumentada se a conduta típica envolver discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
A morte de titular do Poder Executivo, assim como a dissolução de sociedade ou de vínculo conjugal no curso do mandato, extingue o parentesco para fins de incidência da causa de inelegibilidade reflexa.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ofende a liberdade de expressão e a liberdade de informação ato normativo de tribunal regional eleitoral que vede a utilização de simulador de urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
Ante o potencial desequilíbrio na distribuição do tempo de horário eleitoral gratuito, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, levada em conta a representatividade dos seis maiores partidos políticos de determinada coligação formada para as eleições majoritárias.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, cuja aquisição da personalidade jurídica se dá na forma da lei civil, sendo-lhes assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
A instituição de federação partidária, embora prescinda de registro no Tribunal Superior Eleitoral, somente pode ser formalizada por partidos políticos que tenham registro definitivo no referido órgão.
A propaganda partidária gratuita mediante transmissão em bloco no rádio e na televisão será promovida por iniciativa e sob responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária, por meio de inserções no intervalo da programação normal das emissoras.