Questões de Concurso Público ICMBIO 2025 para Analista Ambiental
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Um dos objetivos das estratégias nacionais, no âmbito do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), para as áreas com reconhecimento internacional é estabelecer uma política nacional para as zonas úmidas, no escopo da Convenção de Ramsar.
A unidade de conservação (UC) deve dispor de um plano de manejo, o qual deve abranger a área da UC, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, e incluir medidas para a promoção de sua integração às comunidades vizinhas.
A instituição do conselho gestor da unidade de conservação (UC), obrigatória segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), tem assegurado a efetiva participação social na gestão das UC.
Caso o órgão ambiental competente constate que uma atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, ele definirá os estudos ambientais pertinentes ao processo de licenciamento dessa atividade.
A principal vantagem do processo de avaliação de um impacto ambiental é sua ampla abrangência, já que abarca a totalidade dos impactos relativos a determinado projeto, incluindo os cumulativos e induzidos.
O parque nacional integra a categoria das unidades de uso sustentável, podendo, portanto, ser constituído por áreas particulares, desde que haja compatibilidade entre os objetivos da unidade e a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
A formação dos solos envolve o intemperismo químico, caracterizado por processos que mantêm as propriedades originais das partículas do solo.
Conforme a classificação das formas de relevo, o território brasileiro apresenta diferentes morfoesculturas, agrupadas em planaltos, planícies e depressões.
Rios de planalto viabilizam a produção de energia elétrica, mas dificultam a navegabilidade.
O Brasil estende-se por uma enorme amplitude latitudinal, abrangendo diferentes zonalidades climáticas, que recebem influências tanto de massas de ar polares quanto de massas tropicais e equatoriais.
A implantação de infraestrutura adequada às realidades socioculturais e às demandas dos povos e comunidades tradicionais, fortalecendo práticas para a conservação da biodiversidade, é um dos objetivos específicos da PNPCT.
Reconhecem-se aos povos indígenas a sua organização social, seus costumes, suas línguas, suas crenças e suas tradições, sendo-lhes garantidos os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas.
A caracterização dos remanescentes das comunidades quilombolas condiciona-se à existência de registro histórico oficial com presunção de ancestralidade.
Os direitos dos povos indígenas aos recursos naturais existentes em suas terras, que abrangem o direito de participação, utilização, administração e conservação desses recursos, deverão ser especialmente protegidos.
Aos povos indígenas é reconhecido o direto de participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional passíveis de afetá-los de maneira direta.
A promoção da segurança alimentar e nutricional não consta entre os objetivos específicos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), que está estruturada em torno da prevenção e recuperação de danos ambientais.
De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, a educação ambiental, que constitui componente essencial e permanente da educação nacional, requer ampla visibilidade, não devendo, portanto, estar integrada a outras políticas públicas.
O Programa Nacional de Educação Ambiental prioriza as ações educacionais formais em escolas de ensino médio em áreas rurais, como incentivo à formação de técnicos ambientalistas.
As políticas de promoção das cadeias de sociobiodiversidade visam ao comércio interno de produtos da biodiversidade, não contemplando, pois, incentivos para a exportação.
O Programa Bolsa Verde tem como objetivo a promoção da cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população que exerça atividades de conservação dos recursos naturais nas áreas definidas no Decreto n.º 7.572/2011.