Questões de Concurso Público CFC 2017 para Auditor Independente - SUSEP
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I. As supervisionadas deverão solicitar o relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras.
II. As supervisionadas deverão solicitar o relatório circunstanciado sobre a adequação dos procedimentos contábeis e das práticas de divulgação de informações nas demonstrações financeiras contendo comentários e, se solicitado pela Susep, o plano de ação da supervisionada para solucionar as inadequações apontadas, bem como os prazos para o cumprimento das ações propostas.
III. As supervisionadas deverão solicitar o relatório de auditoria contábil sobre a avaliação pelo auditor contábil independente dos Questionários Trimestrais contidos no Formulário de Informações Periódicas, contendo a descrição dos procedimentos previamente acordados e as conclusões alcançadas em cada questão.
IV. As supervisionadas deverão solicitar o relatório circunstanciado sobre a adequação dos controles internos aos riscos suportados pela supervisionada, relatando as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria contábil, bem como, quando for o caso, recomendações destinadas a sanar as deficiências.
Estão CERTOS os itens:
I. Para a supervisionada que incorporar outra supervisionada ou for criada a partir de fusão entre supervisionadas, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à combinação de negócios serão calculadas, considerando-se a agregação dos históricos individuais de cada uma das supervisionadas que se combinaram.
II. Para a supervisionada que transferir ou receber operações de outra supervisionada através de cisão ou de transferência de carteira, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transferência/cisão serão calculadas considerando-se o histórico de operações das carteiras transferidas/cindidas.
III. Para a supervisionada que se transformar de seguradora em EAPC, ou vice-versa, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transformação serão calculadas, considerando-se o histórico de operações da supervisionada que lhe deu origem.
IV. A supervisionada que receber carteira, incorporar outra supervisionada ou parcela cindida de supervisionada ou for criada por meio de fusão ou cisão deverá, até o dia 10 do mês seguinte ao da conclusão da operação, protocolar expediente na Susep comunicando o fato à Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência (CGSOA).
A sequência CORRETA é: