Os direitos sociais fundamentais, também apelidados pelos juristas como direitos de segunda
dimensão ou de segunda geração, têm, em sua ontologia, a intenção de reduzir
desigualdades para fins de concretização da igualdade material, substancial ou isonômica.
Uma das ideias que os permeia é a de tratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais na proporção de suas desigualdades. O constituinte brasileiro, visualizando a
importância desses direitos, tratou de expressamente tutelá-los. Nesse sentido, a
Constituição Federal prevê direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, tais como