Quando da elaboração do novo Código de Processo Civil, o legislativo buscou utilizar a
fundamentação principiológica na construção e na estruturação de suas normas. A utilização
dessa técnica trouxe, para a nova lei adjetiva civil, bases principiológicas que consideram a
Constituição seu fundamento de validade, em especial ao dispor, expressamente, em seu
texto, o emprego de princípios e regras tendo como vetor a Constituição. Essa nova
concepção processual prevê que