Questões de Concurso Público TJ-RN 2020 para Analista de Suporte Pleno - Infraestrutura
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De acordo com a Lei de Organização Judiciária, o poder judiciário é constituído por órgãos cuja composição, funcionamento, organização administrativa e criação seguem regramento legal e particular pré-definido.
Embora alguns desses órgãos já estejam previstos na lei, não há nenhum óbice à criação de outros, desde que sejam atendidos os termos da Constituição Federal, ou que os já existentes sofram alterações em suas competências ou mesmo em sua denominação, visando uma melhor prestação de serviço jurisdicional.
Dentre os órgãos do poder judiciário, o Tribunal de Justiça é o que tem como uma de suas competências
A lei estabelece a composição e o funcionamento do Tribunal de Justiça como órgão integrante do judiciário estadual. Vários critérios foram definidos visando a melhor prestação jurisdicional no que diz respeito à qualificação daqueles que exercerão as funções decisórias e de gestão, como é caso do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça.
Atentos a esses critérios,
Como órgão de fiscalização do tribunal, a Corregedoria Geral de Justiça detém a função de controle e orientação dos serviços forenses no território do Estado. Como tal, desempenha suas funções obedecendo aos ditames da Lei de Organização Judiciária.
Uma das particularidades da corregedoria é que
Embora a Lei dos Juizados Especiais (9.099/1995) traga em seu bojo normatização específica sobre o funcionamento dos Juizados, a Lei de Organização Judiciária do RN orienta sobre aspectos de organização, funcionamento e logística, visando a melhor atuação dos juizados. Isso explica, por exemplo, porque nem todas as comarcas possuem Juizado Especial, enquanto algumas comarcas possuem mais de um Juizado com competência criminal.
Nesses casos, a lei determina que o Presidente do Tribunal de Justiça designe uma dessas comarcas para, nos processos em que for aplicada pena alternativa, cuidar de
Entende-se por regras de competência do tribunal a qualificação legítima deste órgão para conhecer e julgar certo feito submetido à sua deliberação, bem como praticar atos de cunho administrativo dentro de uma circunscrição judiciária.
Estão sob a competência do Tribunal de Justiça do RN, na ordem judiciária :
“Foro” é a área de jurisdição ou raio de ação do juiz em um espaço territorial predeterminado. Assim como orienta a Lei de Organização Judiciária, em cada comarca, o Juiz de Direito Titular ou designado exercerá a direção do foro. Várias são as nuances que permeiam esse tema. Uma delas diz respeito aos critérios de escolha do diretor e às competências a ele cabíveis.
Com relação à direção do foro,
Uma das atribuições dessas Coordenadorias é