“João e Pedro, estudantes de direito, travaram intenso
debate a respeito do alcance e da essência dos
denominados direitos sociais e de sua distinção em
relação aos clássicos direitos de defesa. Para João, os
direitos sociais são aqueles analisados sob a
perspectiva da sociedade como um todo, não dos
indivíduos em particular. Além disso, exigem, como
regra geral, a realização de despesas para que se
tornem efetivos. Pedro, por sua vez, afirmou que os
clássicos direitos de defesa estão previstos, regra geral,
em normas programáticas.” À luz da sistemática
constitucional, é correto afirmar que