O ato notarial ou registral relativo à situação jurídica com conteúdo financeiro será praticado com base nos parâmetros
constantes no art. 10, §3º, da Lei Estadual nº 15.424/2004, prevalecendo o que for maior. Levando tal fato em
consideração, o Provimento nº 260/CGJ/2013 permite que: