Segundo a Súmula 247 do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo
de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento em juízo de ação de interesse do credor. Nesse diapasão,
considerando as diretrizes da referida súmula, é correto afirmar que a ação em questão é: