Segundo a Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e
outros documentos de dívida, o protesto “é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Dentre os títulos sujeitos a protesto, incluem-se as Certidões de Dívida Ativa – CDA, de competência