Questões de Concurso Público DPE-TO 2012 para Analista em Gestão Especializado, Arquivologia
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I. a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II. a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III. a prevalência e efetividade dos direitos humanos;
IV. a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
I. Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios;
II. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
III. Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
IV. Instaurar inquérito policial;
V. Lavrar termos circunstanciais;
I. Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista a multifuncionalidade, a multidisciplinaridade e a complexidade das atribuições;
II. Motivação dos servidores, mediante o reconhecimento dos resultados obtidos no desempenho das suas atribuições, após aferição da eficiência e qualidade dos serviços prestados;
III. Desenvolvimento profissional dos servidores, mediante tempo de serviço e sindicância prévia de suas atribuições;
IV. Compromisso dos servidores com a filosofia e os objetivos da Instituição;
V. Revisão geral e bienal da remuneração em abril, obedecidos os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira;
I. De comando, direção, gerência ou chefia;
II. De fiscalização, quando se referem à fiscalização da atividade funcional e da conduta dos servidores;
III. Técnicas, quando se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;
IV. De apoio, quando se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado;
I. Os servidores cumprem jornada de trabalho fixada de acordo com as necessidades do exercício das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 horas e 8 horas diárias, respectivamente;
II. Estágio Probatório é o período de 3 anos de efetivo exercício no cargo, no qual a Administração observa e avalia, por meio da Avaliação Especial de Desempenho, a capacidade do servidor no exercício do serviço público;
III. Salvo por imposição legal, mandado judicial, para atender programa de caráter social oficializado e para programa de capacitação funcional, ou nos casos de convênios com instituições credenciadas, nenhum desconto incide sobre o subsídio, remuneração ou provento do servidor;
IV. São princípios da conduta profissional dos servidores públicos a honestidade, o decoro, a eficiência e o exercício dos valores éticos e morais, que conferem dignidade ao cargo;
I. Perder prazos processuais sem motivo justificável ou não zelar, de qualquer forma, pela celeridade da tramitação dos feitos;
II. Não manter assiduidade e frequência em sua unidade de lotação e/ou designação;
III. Não manter seu gabinete organizado, deixando de zelar pelo patrimônio e documentação sob sua responsabilidade;
IV. Discriminar, no exercício das funções, pessoas, por motivo político, ideológico, partidário, religioso, de gênero, étnico, ou qualquer outro;
V. Trajar-se de forma incompatível com o cargo;
I. Praticar ato administrativo vedado em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito;
II. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade são atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
III. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
IV. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;