A Lei Federal n° 9.637/1988 dispõe,
entre outros assuntos e providências, sobre a
qualificação como organizações sociais, pelo
Poder Executivo, de pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos. Essa Lei,
ao tratar sobre a habilitação dessas entidades,
como organizações sociais, determina a
obrigatoriedade de publicação anual, no Diário
Oficial da União, dos relatórios financeiros e
do relatório de execução do contrato de
gestão. A definição de contrato de gestão,
dada nessa lei federal é um instrumento: