As Regiões de Saúde são instituídas pelo Estado, em articulação com os municípios, respeitadas as diretrizes gerais
pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), a que se refere o inciso I do Art. 30. Conforme previsto no
Decreto Federal n.º 7.508/2011, para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e
serviços de