O Decreto Estadual n. 1.745, de 6 de dezembro de 1979,
dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do
meio ambiente em Goiás. Em sua Seção II, que trata dos
padrões de emissão, o artigo 37 estabelece a proibição da
emissão de fumaça, por parte de fontes estacionárias,
com densidade colorimétrica superior ao Padrão 1 da Escala
de Ringelmann, salvo em caso de operação de aquecimento
de fornalha, em período único diário de: