A Constituição Federal traça as regras gerais dos Regimes
Próprios de Previdência Social a serem obrigatoriamente
observadas pela própria União, estados, Distrito Federal e
municípios na instituição dos seus RPPSs por leis no seu
âmbito, sob pena de inconstitucionalidade formal, por
violação ao regramento geral do ente central. Nesse sentido, a
regra estabelece que