Como está expresso no § 2o
do art. 26 da Lei nº 9.394 de
1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o ensino
da arte, especialmente em suas expressões regionais,
constituirá componente curricular obrigatório da educação
básica. As linguagens que constituirão esse componente
curricular, conforme § 6º do referido artigo, são: