De acordo com o Código de Postura de Patos, Lei
1.247 de 20 de julho de 1979, Art. 12, com vistas à
aprovação de loteamento, a Prefeitura levará em conta: I. O caráter do loteamento e o destino das futuras
edificações, tendo em vista a segurança e o conforto
das futuras habitações da área.
II. A zona em que está inserido o loteamento a as
restrições quanto ao dimensionamento de cada lot
e os possíveis usos.
III. A compatibilização do loteamento com o sistema
viário programado para a área.
Está(ao) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):