Questões de Concurso Público PGFN 2003 para Procurador da Fazenda Nacional
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I. As obrigações decorrentes dos débitos incluídos no Refis ou nos parcelamentos de que trata a Lei nº 9.964, de 2000, não serão consideradas para fins de determinação de índices econômicos vinculados a licitações promovidas pela administração pública direta ou indireta, bem assim a operações de financiamentos realizadas por instituições financeiras oficiais federais.
II. A exclusão da pessoa jurídica do Refis implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo- se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
III. Será excluída do Refis a pessoa jurídica por ele optante que, entre outras hipóteses de não-cumprimento de condições estabelecidas, suspender suas atividades relativas a seu objeto social, não auferir receita bruta por seis meses consecutivos ou compensar indevidamente prejuízo fiscal.
IV. A opção pelo Refis impõe à pessoa jurídica optante, entre outras obrigações, o dever de autorizar acesso irrestrito, pela Secretaria da Receita Federal, às informações relativas à sua movimentação financeira, inclusive a ocorrida nos cinco anos imediatamente anteriores à data de opção.
I. A inscrição de pessoa jurídica no SIMPLES implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições, entre outros: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
II. É admitida a inclusão, no SIMPLES, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido por microempresa e empresa de pequeno porte, desde que o Estado, o Distrito Federal ou o Município em que esteja estabelecida venha a aderir ao SIMPLES mediante convênio com a União.
III. As atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES competem: (a) à Secretaria da Receita Federal, quanto aos impostos e às contribuições por ela administrados; e (b) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto às contribuições de seguridade social por ele administradas.
IV. São aplicáveis à microempresa e à empresa de pequeno porte todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições de que trata a Lei nº 9.317, de 1996, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas.
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