Consoante o enunciado 269 da súmula da
jurisprudência do STF, “o mandado de segurança
não é substitutivo de ação de cobrança”. Em razão
deste entendimento, pode-se afirmar que:
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Diante da declaração, pelo Supremo Tribunal
Federal, da inconstitucionalidade da sistemática
de compensação de precatórios instituída pela EC
n. 62/2009, pode-se afirmar, sobre a penhora de
precatórios, que:
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