De acordo com a NR 18 (atualizada pela Portaria SEPRT
nº 915, de 30/07/2019), a instalação de plataformas de
proteção periférica em canteiros de obras deve atender
a requisitos específicos. Qual é o parâmetro técnico que
define a altura mínima dessas proteções, considerando
a segurança contra quedas?