Em razão da greve dos caminhoneiros de maio de 2018, que criou transtornos em todo o Brasil, o
Governo Federal decidiu conceder subvenção e reduziu tributos incidentes sobre combustíveis,
especificamente, a CIDE-combustível e as contribuições PIS-COFINS. Para não violar a Lei de
Responsabilidade Fiscal precisou reativar o Projeto de Lei que caminhava no Poder Legislativo sobre a
reoneração da folha de pagamento das empresas, acabando com isenções de contribuições sociais
outrora concedidas. Assim, foi aprovada uma lei prevendo que a reoneração por ela veiculada passa a
produzir efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à referida publicação. Sobre essa
previsão legal é correto afirmar, quanto aos Princípios Constitucionais Tributários, que