Questões de Concurso Público FOZHABITA 2018 para Agente Fiscal Júnior
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I. Habitação Coletiva. II. Habitação em Série. III. Habitação de Uso Institucional. IV. Habitação Transitória. V. Habitação Econômica.
( ) Edificação destinada à assistência social, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados, tais como creches, asilos e similares.
( ) Edificação destinada a servir de moradia a mais de uma família, em unidades autônomas, superpostas (prédio com apartamentos).
( ) Edificação destinada a moradia unifamiliar com metragem de até 70m² (setenta metros quadrados), térrea e que seja o único imóvel do proprietário.
( ) Edificação com unidades habitacionais onde se recebem hóspedes mediante remuneração.
( ) Edificação com mais de 3 (três) unidades autônomas de residências unifamiliares, agrupadas contíguas e horizontais, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
I. É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis, tais como a realização de shows musicais ao vivo através de aparelhos mecânicos, executados em restaurantes, bares e similares, nas proximidades de edificações residenciais, antes de tomadas as precauções necessárias quanto ao isolamento acústico, previstas no Código de Edificações e Obras.
II. É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, tais como o uso de apitos entre as 20 (vinte) horas do dia anterior e as 7 (sete) horas do dia posterior.
III. É proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído, antes das 7 horas e depois das 20 horas, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e edificações residenciais.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
I. O prazo de validade de aprovação do projeto de arquitetura é de 12 (doze) meses. Após este prazo, caso não tenha pedido o alvará de construção correspondente, o interessado deverá requerer ao Poder Público uma nova análise do projeto e para tal deverá anexar mais um jogo de cópias, além de uma cópia do projeto aprovado anteriormente e respectivo requerimento.
II. Ficam dispensadas de aprovação de projeto, ficando porém sujeitos à apresentação de croquis e expedição do Alvará, as construções de dependências não destinadas a moradia ou uso comercial e industrial, tais como: talheiros, galpões para depósitos, viveiros, galinheiros ou similares, desde que não ultrapassem a área de 30 m² (trinta metros quadrados).
III. A prefeitura Municipal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para aprovação do Projeto Definitivo e expedição do Alvará de Construção, a contar da data da entrada do requerimento no Serviço de Protocolo ou da última chamada para esclarecimentos, desde que o projeto apresentado esteja em condições de aprovação.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):