O Código de ética Profissional do/a
Assistente Social de 1993 foi instituído pela
Resolução CFESS nº 273/1993, sendo parte
integrante do anexo da citada resolução.
Com base no texto exato do art. 2º do referido
Código de Ética, que trata dos direitos e das
responsabilidades gerais do/a assistente
social, são direitos do(a) assistente social: