O poder de polícia significa toda e
qualquer ação restritiva do Estado em relação
aos direitos individuais. Em sentido estrito,
poder de polícia caracteriza uma atividade
administrativa, que consubstancia verdadeira
prerrogativa conferida aos agentes da
Administração, consistente no poder de
delimitar a liberdade e a propriedade. Sobre a
delegação do Poder de Polícia, o Supremo
Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do
Tema 532 (RE 633.782), consolidou o
entendimento de que: