A Constituição Federal de 1988 prevê a
competência tributária dos entes federativos,
atribuindo aos Municípios a competência para
a instituição de impostos sobre a propriedade
predial e territorial urbana (IPTU). A respeito do
IPTU, considerando-se o tratamento legal e a
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal
Federal sobre o tema, é correto afirmar: