Em análise mais ampla dos instrumentos
normativos que regem o funcionamento do SUS,
também encontramos medidas preventivas na
regulação dos Centros de Atenção Psicossocial
- CAPS. A base normativa para implantação e
funcionamento dos CAPS foi estabelecida pelas
Portarias Ministeriais MS/GM (Gabinete do Ministro)
336 e SAS (Secretaria de Atenção à Saúde) 189,
ambas de 2002. É CORRETO afirmar que é de
responsabilidade dos CAPS: I. Prestar atendimento em regime de atenção diária.
II. Gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo
cuidado clínico eficiente e personalizado.
III. Promover a inserção social dos usuários através
de ações intersetoriais que envolvam educação,
trabalho, esporte, cultura e lazer, montando
estratégias conjuntas de enfrentamento dos
problemas.
IV. Organizar a rede de serviços de Saúde Mental de
seu território; dar suporte e supervisionar a atenção
à Saúde Mental na rede básica, PSF (Programa de
Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes
Comunitários de Saúde).
V. Regular a porta de entrada da rede de assistência
em Saúde Mental de sua área; coordenar junto
com o gestor local as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas que atuem
no seu território; manter atualizada a listagem dos
pacientes de sua região que utilizam medicamentos
para a Saúde Mental.