Os princípios são os alicerces, os elementos
de estruturação e coesão das normas. A constituição
é rica em princípios na esfera tributária, e esses
princípios, chamados de princípios constitucionais
tributários, além de nortear a atividade do Estado na
sua função de tributar, também agem como seu freio,
impondo-lhe limites em face aos contribuintes, a fim
de outorgar à vida social o necessário equilíbrio.
O artigo 150 da Constituição Federal dispõe que,
sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento
desigual entre contribuintes que se encontrem em
situação equivalente, proibida qualquer distinção
em razão de ocupação profissional ou função por
eles exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Em
relação aos Princípios Constitucionais Tributários,
esse respaldo na constituição refere-se a qual
Princípio?