Certo contribuinte comete prática de infração, em 01 de janeiro de 2006, submetendo-se a multa de R$ 100,00. Em 05 julho de 2006, é condenado de forma definitiva pela administração pública, em razão de tal infração, e em 05 maio de 2008, em fiscalização, percebe-se que o contribuinte houvera cometido a mesma infração em julho de 2005 e em 05 de agosto de 2006. Considerando-se que, no período, o valor da multa não sofreu alteração, pelas infrações ocorridas em 01 de janeiro de 2006, julho de 2005 e em 05 de agosto de 2006, o valor da multa exigida deve ser, respectivamente, em reais,