Questões de Concurso Público AL-RN 2013 para Assessor Técnico de Controle Interno
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Analise o recente acórdão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia:
“Constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados. Reciclagem de pneus usados: ausência de eliminação total dos seus efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Afrontas aos princípios constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. (...) Arguição de descumprimento dos preceitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos: decisões judiciais nacionais permitindo a importação de pneus usados de países que não compõem o Mercosul: objeto de contencioso na Organização Mundial do Comércio, a partir de 20-6-2005, pela Solicitação de Consulta da União Europeia ao Brasil. (...) Autorização para importação de remoldados provenientes de Estados integrantes do Mercosul limitados ao produto final, pneu, e não às carcaças: determinação do tribunal ad hoc, à qual teve de se submeter o Brasil em decorrência dos acordos firmados pelo bloco econômico: ausência de tratamento discriminatório nas relações comerciais firmadas pelo Brasil.” (ADPF 101, julgamento em 24-6-2009, Plenário, DJE de 4-6-2012)
Neste caso concreto, no que concerne aos princípios que regem as relações internacionais pela República Federativa do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre a submissão do país à determinação do tribunal ad hoc, balizou o seu julgamento no princípio da
Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN)
Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN)
Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN)
Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN)
Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN)
Em relação à tramitação especial de emendas à Constituição Estadual, considere:
I. A Assembleia pode emendar a Constituição do Estado, mesmo que na vigência de intervenção federal, vedado porém fazê-lo nos estados de defesa ou de sítio.
II. A proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada por um quarto (1/4) dos Deputados ou pelo Governador do Estado.
III. A proposta de emenda será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interregno de cinco dias entre um e outro, sendo aprovada a que obtiver, em ambos os turnos, três quintos (3/5) dos votos dos membros da Assembleia.
Está correto o que se afirma APENAS em
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)
Considere sobre a ordem social na Constituição Estadual:
I. Aos residentes no Estado é assegurada assistência farmacêutica básica, provida pelo Poder Público.
II. As instituições privadas, de qualquer natureza, não participam do sistema estadual de saúde, por ser este de responsabilidade única do Poder Público.
III. É defesa a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
Está correto o que se afirma APENAS em