Questões de Concurso Público SEFAZ-PE 2015 para Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Foram encontradas 80 questões
Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
FCC - 2015 - SEFAZ-PE - Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q500830
Direito Tributário
Sobre a constitucionalidade das taxas, é correto afirmar:
Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
FCC - 2015 - SEFAZ-PE - Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q500831
Direito Tributário
Sobre a incidência do ICMS, é correto afirmar:
Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
FCC - 2015 - SEFAZ-PE - Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q500832
Direito Tributário
A empresa Reparos e Cia, situada no Estado do Pernambuco, atua no segmento de conserto e blindagem de veículos e adquire lubrificantes para o exercício de suas atividades da Empresa Parcial de Lubrificantes, localizada no Estado de São Paulo. Nesse caso hipotético,
Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
FCC - 2015 - SEFAZ-PE - Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q500833
Direito Tributário
De acordo com a Constituição Federal, sobre o sistema tributário nacional, é correto afirmar:
Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
FCC - 2015 - SEFAZ-PE - Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q500834
Direito Tributário
O Sr. Antônio dos Santos, em abril de 2010, foi notificado de um Auto de Infração lavrado pelo Estado do Pernambuco, exigindo um débito de ITCMD, no importe de R$ 34.659,67, supostamente devido em razão de uma doação realizada em outubro de 2007. O contribuinte apresentou tempestivamente impugnação administrativa, alegando que o auto de infração não continha a descrição do fato constitutivo da suposta infração fiscal, como exigia a legislação que disciplinava o processo administrativo fiscal do Estado do Pernambuco, razão pela qual o débito tributário deveria ser desconstituído. O julgador de primeira instância administrativa, em janeiro de 2011, contudo, não acolheu a defesa administrativa do contribuinte, mantendo incólume o débito fiscal. O Sr. Antônio dos Santos, então, interpôs recurso administrativo para instância administrativa superior, que, em setembro de 2013, deu provimento ao recurso, para anular o crédito tributário, asseverando que a Fiscalização não teria observado os requisitos de validade do auto de infração exigidos na mencionada legislação estadual. Diante do caso hipotético, o Estado do Pernambuco